Coluna 7 - Jornal Hoje Centro Sul


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   Maus Tratos   

     Perguntamos-nos muitas vezes “O que leva um ser humano a maltratar os animais?” Somente o homem maltrata e mata outros seres vivos sem motivo de defesa. No reino animal não existe crueldade, existe a lei da sobrevivência e da cadeia alimentar.

    Somente o homo “sapiens” sente prazer em caçar por esporte, em matar focas a pauladas, pescar grandes tubarões para retirar somente a barbatana, matar elefantes para retirar seus dentes e tigres para arrancar sua pele valiosa. Vários animais transformam-se em belos casacos para madames, bolsas e sapatos. A indústria explora a vida animal de todas as formas, criadouros de gado, frangos, patos, porcos e outros animais são verdadeiros locais de tortura e muita gente não tem noção da crueldade que existe nesses locais. Os circos também colaboram com os maus tratos, colocando animais em cativeiro, sob péssimas condições e exaustivos trabalhos.

   Há quem maltrate cães e gatos pelo simples desejo de ver o animal em extrema angústia. Para que isso? O que há na mente de alguém que tem a capacidade de fazer crueldades sem motivo algum? Os animais geralmente são indefesos, tornam-se bravos somente em resposta instintiva de defesa.

   A ONG SOS Amigo Bicho recebe inúmeras denúncias de maus-tratos, atos violentos em animais são registrados em seus arquivos e comentados nas reuniões. Motoristas passam em cima de cães propositalmente, jovens utilizam cadelas para fins sexuais, outros amarram cães na linha do trem, jogam filhotes em sacolas dentro de rios e  buracos, amarram cães em qualquer lugar e deixam sem alimento e água, espancam até quebrar os dentes deixando o animal com traumatismo craniano e outras aberrações que nos deixam em estado de choque.

   Se você sabe de algum caso DENUNCIE, não tenha medo, vá até a polícia, anote a placa do carro, telefone para a ONG e tome providências, não fique calado por medo, seu nome será resguardado. Faça a sua parte, vamos eliminar com a violência aos animais, lembrando que existe a Lei Federal nº. 9.605/98 - É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

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